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Contábil e Fiscal

NFS-e Nacional no Simples Nacional: o que muda na emissão de notas

Desde 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples que prestam serviço emitem a nota fiscal por um sistema novo. Veja, em linguagem de dono de empresa, o que muda na rotina, o passo a passo e por que isso ainda não é o IBS e a CBS chegando.

Por Norte Gestão EmpresarialLeitura de 9 minAtualizado em nov. 2026
Treinamento presencial da Norte com participantes e apresentação

Em resumo

  • Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
  • O que muda é o sistema onde a nota é emitida: sai o emissor da prefeitura, entra o padrão nacional, com validade em todo o país.
  • A troca de emissor não antecipa o IBS e a CBS. Em 2026, a empresa do Simples emite sem destacar esses tributos; os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
  • Os pontos que mais geram erro: acesso, código do serviço, regime de apuração e alíquota do Simples. Vale revisar tudo com a contabilidade antes da próxima nota.

Se a sua empresa presta serviço e está no Simples Nacional, novembro começou diferente: a nota fiscal de serviço agora sai por outro sistema. Para muita gente, a dúvida não é a lei - é a rotina. "Onde eu entro? Que código eu uso? E esse tal de IBS e CBS, já tenho que preencher?"

Este guia responde a essas perguntas de forma direta, para você continuar faturando sem susto. Se você é cliente Norte, a nossa equipe já está acompanhando essa transição com você.

Aviso: este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. A Reforma Tributária ainda recebe regulamentações e ajustes de prazo com frequência, e cada município tem particularidades. Confirme sempre o seu caso com o seu contador antes de emitir.

O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e Nacional é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional. Antes, cada prefeitura tinha o seu próprio sistema, com telas, regras e campos diferentes. Com o padrão nacional, a nota de serviço passa a seguir um único modelo para todo o país, emitido pelo Emissor Nacional.

Na prática, a empresa pode emitir de duas formas: pelo portal web do Emissor Nacional ou pela integração via API com o sistema de gestão (ERP) que ela já usa. A nota emitida tem validade em todo o território nacional, e você baixa o arquivo XML e o DANFSe, que é a versão para impressão e envio ao cliente.

Quem é obrigado e desde quando

A regra veio da Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro, e definiu a nova data: 1º de novembro de 2026.

  • ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço: obrigadas a emitir pelo Emissor Nacional desde 1º/11/2026.
  • Empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão: também entram na regra.
  • MEI: nada muda agora. O MEI já emite a nota de serviço no padrão nacional desde setembro de 2023.
  • Quem só vende mercadoria (só ICMS): continua com NF-e ou NFC-e. A NFS-e é para serviço.

O cronograma, sem confusão

A NFS-e Nacional e o IBS e a CBS andam juntos na Reforma Tributária, mas em calendários diferentes. Veja a linha do tempo para quem está no Simples:

  • Set/2023MEI no padrão nacional. O microempreendedor individual passa a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional.
  • Nov/2026ME e EPP do Simples no Emissor Nacional. A partir de 1º de novembro, a nota de serviço deixa o sistema da prefeitura e passa a ser emitida no padrão nacional.
  • Nov-Dez/26Nota nacional, sem IBS e CBS. Até o fim de 2026, a empresa do Simples emite sem destacar esses tributos e segue com as regras atuais do DAS.
  • Jan/2027IBS e CBS começam a produzir efeitos no Simples. A partir de 1º de janeiro, a nota passa a trazer as informações exigidas pela regulamentação para cada regime.
  • Mar/2027Nova janela de opção. Pelas regras atuais, quem quiser recolher IBS e CBS fora do DAS a partir do 2º semestre de 2027 poderá optar em março.

Trocar o emissor não é o IBS e a CBS chegando

Essa é a confusão mais comum do momento. Como a NFS-e Nacional faz parte da Reforma Tributária, muita gente entendeu que, ao mudar de sistema, a empresa já começou a pagar os novos tributos. Não é isso.

São dois eventos relacionados, mas separados. A troca do emissor em novembro e dezembro de 2026 não antecipa para 2026 os efeitos do IBS e da CBS no Simples Nacional. Por isso, ao emitir a nota agora, a empresa do Simples marca que não vai informar IBS e CBS. Esses campos passam a valer a partir de 2027.

"Em 2026 muda o sistema da nota. Os novos tributos ficam para 2027."

Um ponto de atenção para quem já decidiu sobre 2027: as empresas do Simples que optaram por recolher IBS e CBS fora do DAS (o chamado regime regular, ou híbrido) no 1º semestre de 2027 têm uma janela para desistir dessa opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A desistência não pode ser desfeita depois, então vale conversar com a contabilidade antes. Para entender o contexto completo, veja também o nosso guia sobre o que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária.

Por que isso gera tanta dúvida para quem presta serviço

Para o prestador de serviço, a nota fiscal é o dia a dia: sem ela, não tem faturamento. E agora a tela mudou, os campos mudaram e alguns códigos também. As dúvidas que mais estamos recebendo dos clientes são estas:

  • "Como eu entro no sistema novo?"Pelo portal do Emissor Nacional, com a conta gov.br ou com o certificado digital da empresa. O certificado costuma facilitar, porque já puxa os dados do CNPJ.
  • "Por que o código do serviço não bate com o meu CNPJ?"Porque o Emissor Nacional usa o Código de Tributação Nacional, que não é o mesmo número do CNAE. Você escolhe pelo serviço que realmente prestou, sempre compatível com as atividades do CNPJ.
  • "Qual opção eu marco no regime de apuração?"Na regra geral do Simples, a opção é a de tributos federais e municipais apurados pelo Simples Nacional. Existem outras opções para situações específicas, como alguns casos de ISS, e elas mudam o cálculo.
  • "Que alíquota eu coloco?"No campo de valor aproximado dos tributos, a empresa do Simples informa a sua alíquota do Simples Nacional. Ela muda conforme o faturamento, então precisa ser conferida com a contabilidade.
  • "Eu uso um sistema de gestão. Preciso fazer algo?"Sim: confirme com o fornecedor se o sistema já está integrado ao Emissor Nacional via API. Se não estiver, as notas podem parar de sair pelo caminho de sempre.

Passo a passo para emitir a sua primeira nota

O roteiro abaixo resume a emissão completa no portal do Emissor Nacional para uma empresa do Simples em 2026. Os nomes dos campos podem variar um pouco conforme as atualizações do sistema.

Acesse e revise o cadastro

Entre com gov.br ou certificado digital. Nas configurações, confira os dados da empresa, e-mail e telefone. Se você emite sempre os mesmos serviços, cadastre-os como favoritos para ganhar tempo nas próximas notas.

Comece a emissão e preencha os dados gerais

Escolha a emissão completa, informe a data de competência e indique a empresa como prestadora do serviço. Na pergunta sobre informar IBS e CBS, empresas do Simples marcam não em 2026.

Marque o regime de apuração correto

Na regra geral, selecione a opção de tributos federais e municipais pelo Simples Nacional. Se houver retenção de ISS ou outra situação específica, confirme a opção com a contabilidade antes de emitir.

Informe o cliente e o local da prestação

Preencha CPF ou CNPJ do tomador. Lembre: a obrigação de emitir a nota é da empresa, mesmo que o cliente não peça. Depois, informe onde o serviço foi prestado; para serviço online, normalmente é o local da própria empresa.

Escolha o código e descreva o serviço

Busque o Código de Tributação Nacional pela atividade (por exemplo, digitando "contabilidade" ou "treinamento") e escreva uma descrição clara do que foi entregue. Informações complementares, como registro profissional, vão no campo próprio.

Preencha valores, revise e emita

Informe o valor do serviço e eventuais descontos, as retenções (se houver) e a alíquota do Simples Nacional no valor aproximado dos tributos. Revise o resumo, emita e baixe o XML e o DANFSe para enviar ao cliente.

"Nota com código ou regime errado não é só burocracia: é risco de retrabalho e de imposto calculado errado."

Onde a Norte entra

A Reforma Tributária vai trazer mudanças por etapas até 2033, e a NFS-e Nacional é só a primeira que chega à rotina de quem presta serviço. O nosso papel é acompanhar cada uma delas e traduzir o que muda para a linguagem do seu negócio, antes que vire problema. Foi assim com o MEI na Reforma Tributária e com as novas regras do MEI, e vai continuar assim em 2027.

Na contabilidade da Norte, a gente revisa o cadastro no Emissor Nacional, ajuda a escolher o código certo, confirma o regime de apuração e informa a alíquota do Simples para as suas notas. A gente conduz. Você conquista.

Ficou com dúvida na sua nota?

A Norte orienta a sua empresa na NFS-e Nacional e nas próximas etapas da Reforma Tributária, com contabilidade que explica e acompanha. Comece pelo diagnóstico gratuito.

Perguntas frequentes

O que é a NFS-e Nacional?

É a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional: um modelo único de nota de serviço para todo o país, emitido pelo Emissor Nacional (portal web ou integração via API), com validade em todo o território nacional.

A NFS-e Nacional é obrigatória para empresas do Simples Nacional?

Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026. O MEI já usa o padrão nacional desde setembro de 2023.

Preciso preencher IBS e CBS na NFS-e em 2026?

Não. Em novembro e dezembro de 2026, a empresa do Simples Nacional emite a NFS-e Nacional sem destaque de IBS e CBS. As regras de IBS e CBS para o Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O código de serviço da nota é o mesmo CNAE do cartão CNPJ?

Não necessariamente. O Emissor Nacional usa o Código de Tributação Nacional, que é diferente do CNAE. Escolha o código pelo serviço que a empresa de fato prestou, sempre compatível com as atividades do CNPJ. Na dúvida, confirme com a contabilidade.

A Norte ajuda a minha empresa com a NFS-e Nacional?

Sim. A equipe contábil e fiscal da Norte orienta o acesso ao Emissor Nacional, a escolha do código de serviço e o preenchimento correto da nota, e acompanha as próximas etapas da Reforma Tributária com você. Faça o diagnóstico gratuito para começar.

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